Contrato de parceria comercial de listagem e intermediação na plataforma «HalalEat»
1. Partes
1.1. De um lado, a sociedade que explore a marca e a plataforma digital «HalalEat», com sede em Portugal, doravante «HalalEat» ou «Plataforma», devidamente representada nos termos da lei e dos seus estatutos.
1.2. Do outro lado, o estabelecimento comercial ou entidade que solicita listagem na Plataforma, identificado nos dados de registo (nome comercial, NIPC/NIF, morada, contacto), doravante «Parceiro».
1.3. HalalEat e o Parceiro são, em conjunto, as «Partes» e individualmente uma «Parte».
2. Objeto
2.1. O presente contrato regula a colaboração comercial entre as Partes para permitir ao Parceiro: (i) ser apresentado na Plataforma HalalEat; (ii) publicitar bens ou serviços alimentares e conexos, em conformidade com a categoria escolhida; (iii) receber pedidos ou encaminhamentos de clientes finais, segundo as funcionalidades então disponíveis (incluindo encomenda por mensagens ou futuro checkout integrado).
2.2. A HalalEat presta um serviço de intermediação tecnológica e de visibilidade, não substituindo o Parceiro na produção, embalagem, rotulagem, fiscalização de qualidade ou entrega física, salvo acordo escrito específico para serviços logísticos adicionais.
3. Obrigações do Parceiro
3.1. O Parceiro obriga-se a manter informações verdadeiras, completas e atualizadas (preços, disponibilidade, alergénios quando aplicável, horários, contactos).
3.2. O Parceiro declara cumprir a legislação portuguesa e da União Europeia aplicável à sua atividade, incluindo normas de segurança alimentar, rotulagem, higiene, registo económico e fiscalização por entidades competentes (nomeadamente ASAE ou equivalentes sectoriais, quando aplicável).
3.3. O Parceiro é o único responsável perante clientes finais e terceiros pelos bens e serviços que vende ou fornece, incluindo reclamações de natureza contratual ou extracontratual decorrentes da sua atividade.
3.4. O Parceiro emitirá documentos de faturação em conformidade com as regras de IVA e contabilidade aplicáveis em Portugal, e facultará à HalalEat os elementos razoavelmente necessários para reporte fiscal ou de plataforma digital quando a lei assim o exigir.
4. Representações «halal» e confiança do consumidor
4.1. O Parceiro declara que as descrições «halal» ou equivalentes que utilizar na Plataforma correspondem a critérios que assume publicamente e são suportadas por documentação ou cadeia de fornecimento que se compromete a apresentar à HalalEat quando solicitado.
4.2. A HalalEat poderá suspender ou retirar listagens em caso de dúvida fundamentada, reclamação grave ou indícios de incumprimento, sem prejuízo de outras medidas contratuais ou legais.
5. Remuneração e comissões
5.1. A remuneração da HalalEat poderá incluir comissão sobre transações processadas através da Plataforma, taxa fixa ou modelo híbrido, conforme tabela comercial anexa ou aceite eletrónico vigente à data de cada transação.
5.2. Alterações à tabela comercial serão comunicadas com antecedência razoável, nos termos legais aplicáveis às relações B2B, salvo disposição legal imperativa em contrário.
6. Propriedade intelectual e conteúdos
6.1. O Parceiro concede à HalalEat uma licença não exclusiva, gratuita ou onerosa conforme acordo comercial, para utilizar nome comercial, logótipos, imagens de menu e descrições estritamente necessários à promoção na Plataforma.
6.2. A estrutura, design e software da Plataforma são propriedade da HalalEat ou dos seus licenciantes.
7. Proteção de dados (RGPD)
7.1. As Partes tratam dados pessoais em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 («RGPD») e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (e legislação complementar), designadamente no que respeita a pedidos de encomenda, contacto de entrega e faturação.
7.2. Quando a HalalEat determinar categorias de tratamento e finalidades principais, poderá atuar como responsável pelo tratamento; em fluxos em que o Parceiro define finalidades próprias sobre dados que recolhe via Plataforma, as Partes poderão celebrar Acordo de tratamento de dados (DPA) apartado, nos termos do artigo 28.º do RGPD.
8. Responsabilidade
8.1. Salvo dolo ou culpa grave, e nos limites legais imperativos aplicáveis a contratos B2B, a responsabilidade global da HalalEat por danos diretos poderá ser limitada ao montante das comissões pagas pelo Parceiro nos doze (12) meses anteriores ao facto gerador — cláusula sujeita a revisão por advogado conforme o risco e o sector.
8.2. A HalalEat não garante um volume mínimo de pedidos.
9. Duração e resolução
9.1. O contrato vigora por tempo indeterminado, salvo estipulação em contrário no anexo comercial.
9.2. Qualquer Parte poderá denunciar o contrato com pré-aviso escrito de trinta (30) dias, salvo acordo diverso ou incumprimento grave que justifique resolução imediata nos termos do Código Civil.
10. Lei aplicável e foro
10.1. O presente contrato rege-se pela lei portuguesa.
10.2. Para dirimir litígios emergentes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, competem os tribunais da comarca da sede social da HalalEat em Portugal, sem prejuízo de normas imperativas sobre consumidores ou arbitragem voluntária acordada à parte.
(A comarca concreta deve ser escolhida e confirmada por advogado quando a sede da sociedade HalalEat estiver definida.)
11. Assinaturas
Por aceitação eletrónica na Plataforma e/ou assinatura manuscrita ou digital qualificada em documento único final.
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HalalEat
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Parceiro (nome e cargo)